sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Direitos da doméstica 2013

Direitos da doméstica 2013
É considerado trabalhador doméstico todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico:

Empregada doméstica, Arrumadeira, Passadeira, Cozinheira, Babá, Copeiro, Faxineira, Lavadeira, Cuidadores de idosos, Jardineiro, Caseiro, Piloto de jato ou helicóptero particular, Segurança pessoal, Motorista particular e Vigia.

A nova lei tem direito toda empregada doméstica que prestar serviços de três ou mais dias por semana na mesma residência.

Jornada de trabalho  é de 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias e intervalo de uma a duas horas de almoço.
No caso das horas extras, a remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
O limite diário para o trabalho de horas extras: são duas horas a mais do que a jornada normal.
 
Valor da hora extra  para saber o valor da hora extra, basta dividir o salário da empregada por 220 (total de horas da nova jornada). O resultado dessa conta é o valor da hora normal da empregada. Multiplique esse valor por 1,50 para chegar ao valor da hora extra.
    
Quem trabalha das 22h da noite às 5h da manhã. Seu valor é de 20% sobre o valor da hora normal.

Recolhimento do FGTS o recolhimento do (FGTS) é opcional.
A patroa precisa se inscrever no Cadastro Específico do INSS (CEI) em uma das agências da Previdência Social ou pelo site da Receita Federal.
A  patroa precisa abrir uma conta vinculada ao FGTS para a doméstica em uma agência da Caixa Econômica Federal.
O valor do recolhimento corresponde a 8% sobre a remuneração total da empregada no mês anterior. Deve ser feito até o dia sete do mês seguinte ao de competência.

Garantia de salário mínimo a nova lei não cria piso salarial, e mantêm a garantia de salário mínimo.

Proibição de retenção do salário O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

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